O “direito de nobreza” na cultura jurídico-política do Brasil imperial

Autores

  • Álvaro Monteiro Mariz Fonseca UFMG/Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/Studium Iuris - Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (CNPq/UFMG)

Palavras-chave:

História do direito. Distinções honoríficas. Nobreza. Brasil. Império.

Resumo

Este trabalho pretende esclarecer a arquitetura jurídico-política dos “títulos”, “honras”, “ordens militares”, “distinções” e “mercês pecuniárias”, acerca do pretenso “direito de nobreza” na cultura jurídico-política brasileira do século XIX. Nesse sentido, ele busca compreender como o direito brasileiro previa essas recompensas honoríficas, e se a elas se vinculava algum tipo de privilégio jurídico. As fontes principais são a Constituição Política do Império do Brasil (1824), os comentários doutrinários ao texto constitucional e os Anais do Parlamento Brasileiro. A interpretação dessas fontes permite concluir que, de fato, o sistema constitucional imperial repugnava a existência de privilégios de nascimento, sem, contudo, ter conseguido impedir, totalmente, que resquícios de direitos de Antigo Regime resistissem por algum tempo na legislação ordinária do Império.

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Referências

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Publicado

2021-04-20

Como Citar

Fonseca, Álvaro M. M. (2021). O “direito de nobreza” na cultura jurídico-política do Brasil imperial. Almanack, (27), 1–50. Recuperado de https://periodicos.unifesp.br/index.php/alm/article/view/9543

Edição

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Artigos