REFORMA DO ENSINO MÉDIO: DESOBRIGAÇÃO DO ESTADO?
DOI:
https://doi.org/10.34024/olhares.2018.v6.724Resumo
A Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que reforma o ensino médio, altera o princípio legal da educação obrigatória, que pressupõe o papel do Estado, uma vez que obriga as famílias a matricularem as crianças e os adolescentes nas escolas, sob pena de sanções previstas em lei. Por isso a educação obrigatória tem, como corolário, a gratuidade da educação fornecida pelo Estado, que deve fiscalizar a matrícula e a frequência à escola. A Reforma do Ensino Médio, ao permitir o ensino a distância, fragiliza o princípio de que a educação é direito público subjetivo, pois esta poderá se efetivar não mais por meio de matrícula em escolas presenciais. A partir da reforma, o ensino médio terá 5 itinerários formativos. Caberá a cada sistema de ensino escolher o itinerário a ser ofertado, o que poderá restringir as escolhas individuais e relegar às classes populares uma formação técnica.
PALAVRAS-CHAVE: Ensino médio, políticas educacionais, educação obrigatória.