REFORMA DO ENSINO MÉDIO: DESOBRIGAÇÃO DO ESTADO?

Autores

  • Tamara Cardoso André UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

DOI:

https://doi.org/10.34024/olhares.2018.v6.724

Resumo

A Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que reforma o ensino médio, altera o princípio legal da educação obrigatória, que pressupõe o papel do Estado, uma vez que obriga as famílias a matricularem as crianças e os adolescentes nas escolas, sob pena de sanções previstas em lei. Por isso a educação obrigatória tem, como corolário, a gratuidade da educação fornecida pelo Estado, que deve fiscalizar a matrícula e a frequência à escola. A Reforma do Ensino Médio, ao permitir o ensino a distância, fragiliza o princípio de que a educação é direito público subjetivo, pois esta poderá se efetivar não mais por meio de matrícula em escolas presenciais. A partir da reforma, o ensino médio terá 5 itinerários formativos. Caberá a cada sistema de ensino escolher o itinerário a ser ofertado, o que poderá restringir as escolhas individuais e relegar às classes populares uma formação técnica.

PALAVRAS-CHAVE: Ensino médio, políticas educacionais, educação obrigatória.


 

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Biografia do Autor

Tamara Cardoso André, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Doutora em Educação, Professora do Mestrado em Ensino e do Curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Foz do Iguaçu

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Publicado

2018-05-28

Como Citar

André, T. C. (2018). REFORMA DO ENSINO MÉDIO: DESOBRIGAÇÃO DO ESTADO?. Olhares: Revista Do Departamento De Educação Da Unifesp, 6(1), 130–145. https://doi.org/10.34024/olhares.2018.v6.724