Justiça e bem-estar dos povos
as correições do primeiro ouvidor do Espírito Santo na vila de São Salvador da Paraíba do Sul (1742-1745)
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-463335ea01223Palavras-chave:
Correição, Ouvidores, Justiça, Antigo Regime português, Comarca do Espírito SantoResumo
Este artigo busca analisar a prerrogativa de correição e seus desdobramentos no universo jurídico do Antigo Regime português, a partir da atuação do primeiro ouvidor da comarca do Espírito Santo, na América portuguesa, Pascoal Ferreira de Veras (1742-1745). Por meio da análise dos registros de correição da Vila de São Salvador, será feito um estudo das origens e das práticas correcionais no reino e nas suas conquistas. A intenção é observar como tais ações eram cotidianas e representavam uma das principais formas de controle dos povos e de gerência do bem comum. Os conflitos locais envolvendo diversos agentes foram intensificados pelas dificuldades na demarcação do território político em área de conquista e fronteiras tênues. Na Paraíba do Sul, ao sul da capitania, tais conflitos envolviam ainda os donatários, da Casa dos Asseca, e a elite local interessada em alijá-los do controle da capitania e na submissão à coroa portuguesa. Esses indivíduos buscavam prerrogativas sociais, uma comunicação política direta com a monarquia e alívio das taxações fiscais previstas pelo domínio donatário. Ferreira de Veras enfrentaria severas contendas relacionadas a essas questões.
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