Normas Regimentais

Normas Regimentais da Revista Eletrônica Almanack, periódico acadêmico

I - Da apresentação e finalidade 

Almanack - ISSN 2236-4633 - é um periódico acadêmico-científico quadrimestral eletrônico destinado a um público de especialistas das áreas de humanidades, em particular da História. Dedica-se a publicar artigos originais vinculados às múltiplas problemáticas da História da formação dos Estados Nacionais entre os séculos XVIII e XIX e se interessa particularmente pelo processo brasileiro e latino-americano. Sua missão é publicar o resultado de pesquisas que promovam elevado conhecimento de nossa área disciplinar e contribuam para renovar a historiografia em nível internacional. Editada por especialistas, a Almanack é gerida por pesquisadores de distintas universidades brasileiras e estrangeiras. A Almanack está sediada na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), no Departamento de História (Campus Guarulhos). 



Art 1º. A revista publica três números anuais de forma contínua nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.scielo.br/revistas/alm/paboutj.htm e https://periodicos.unifesp.br/index.php/alm

 

  • Único. Todas as Normas de publicação, Instruções aos autores e códigos de ética da Revista encontram-se especificadas nos sites acima.

II - Da administração 

Art. 1º. A estrutura organizacional de Almanack será formada por:

  1. Conselho editorial composto por: 1 editor(a) chefe, 1 vice-editor chefe, 1 editor-executivo (em caso do editor ou vice-editor chefe não pertencer aos quadros docentes da UNIFESP), 1 Editor de resenhas, 1 editor de fóruns, 1 editor de dossiês, 1 editor de comunicação e demais conselheiros escolhidos entre diversas instituições nacionais e internacionais de ensino e pesquisa.
  2. Conselho Consultivo
  3. Assistente Editorial
  4. Assistente de Comunicação
  5. Bibliotecária

Art. 2º. Os Editores e vice-editores chefe serão escolhidos em Assembleia Geral para o exercício de um mandato de três anos, com possibilidade de recondução total ou parcial de seus membros. Aos Editores acima referidos, compete: 

  • 1º.  Administrar toda a produção do periódico
  • 2º.  Realização das parcerias e convênios estabelecidos com as instituições de origem dos pesquisadores e grupos que integram sua equipe;
  • 3º.  Responder diretamente ou repassar ao Editor Executivo, quando for o caso, todas as questões acadêmicas e administrativas da Revista perante a UNIFESP

Art. 3º. Em caso dos Editores e vice-editores chefe não pertencerem aos quadros funcionais da UNIFESP, um Editor Executivo com esse perfil será designado entre os membros do Conselho para o mesmo período de três anos de mandato, com possibilidade de recondução. 

  • Único. Em caso de haver a necessidade de um Editor Executivo, ele deverá responder sobre todas as questões acadêmicas e administrativas da Revista perante a instituição sede;

Art. 4º. A todos os Editores caberá:

  • 1º. Deliberar sobre os aspectos administrativos da produção do periódico.
  • 2º. Consultar o Conselho Editorial em todas as decisões que envolvam a qualidade acadêmica da revista.
  • 3º. Propor ao Conselho Editorial alterações na organização do periódico.
  • 4º. Buscar apoio financeiro para a publicação da Revista.
  • 5º. As decisões dos Editores serão deliberadas por consulta eletrônica ou presencial motivada por qualquer um de seus membros.
  • 6º. As votações serão decididas por maioria simples mais um dos membros em primeira e única chamada, desconsiderando-se desse universo as abstenções. O voto será considerado como abstenção no caso de omissão de resposta por três dias úteis nas consultas eletrônicas. A consulta eletrônica somente será considerada válida se o campo de endereços da mensagem original contiver todos os e-mails de cada um dos editores executivos.

Art. 5º. O Conselho Editorial será composto por professores e/ou pesquisadores nacionais e estrangeiros de grande relevância para a temática da Revista e das instituições parceiras na sua realização. A ele caberá:

  • 1º. Zelar pela permanência e regularidade da publicação da revista, bem como por sua qualidade.
  • 2º. Aprovar as normas para publicação.
  • 3º. Indicar, junto com os editores executivos, pareceristas para os trabalhos recebidos para publicação.
  • 4º. Deliberar sobre as reformas do projeto editorial da revista.
  • 5º. Deliberar, em Assembleia Geral, sobre a ampliação de seu corpo, a adesão de novos parceiros institucionais e a eleição dos Editores.
  • 6º. As votações do Conselho Editorial serão decididas por dois terços de seus membros. 

Art. 6º. O Conselho Consultivo da revista eletrônica Almanack conta com pesquisadores de reconhecido mérito na área, nacionais e estrangeiros. O convite e o eventual aumento do número de participantes do Conselho Consultivo serão decididos pelo Conselho Editorial da revista. Ao Conselho Consultivo caberá:

  • 1º. Auxiliar o Conselho Editorial em questões que digam respeito à manutenção da qualidade da revista eletrônica Almanack.
  • 2º. Emitir pareceres sobre os trabalhos apresentados para publicação.

Art. 7º. A Assembleia Geral será formada pela reunião dos membros do Conselho Editorial com os Editores. Ela é a instância deliberativa final e soberana do periódico, podendo ser convocada ordinária ou extraordinariamente.

  • 1º. As Assembleias Gerais Ordinárias acontecerão anualmente, convocada pelo Editor Executivo com antecedência de 30 dias corridos.
  • 2º. As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por decisão dos Editores ou por maioria simples do Conselho Editorial. Em ambos os casos com antecedência de 30 dias corridos.
  • 3º. As votações da Assembléia Geral serão decididas por dois terços dos presentes.
  • 4º. Para efeito de quórum, considerar-se-á a participação presencial ou por vídeo-conferência, desde que garantido as condições de participação de plena de voz e voto para os membros não presenciais.

Art. 8º. A Revista terá em seus quadros um Assistente Editorial, ao qual compete:

  • 1º. Encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista. Responderá através do e-mail: almanack@unifesp.br
  • 2º. Manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos para os respectivos pareceristas, dentre outras deliberações do Conselho Executivo sobre o encaminhamento dos originais.
  • 3º. Auxiliar na revisão técnica dos artigos e preparação para publicação, segundo as normas da Revista.

Art. 9º. A Revista contará com um Assistente de Comunicação ao qual compete:

  • 1º. Criar e manter os canais de comunicação da revista com seu público leitor.
  • 2º. Proceder a toda a divulgação científica da Revista nos meios digitais e Redes Sociais.