Lei de Educação Ambiental em Minas Gerais: burocrática e inconstitucional?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.34024/revbea.2021.v16.11900

Palavras-chave:

Educação Ambiental; Legislação de Educação Ambiental; Deliberação Normativa (COPAM) nº214/2017

Resumo

A Educação Ambiental é um importante instrumento de apoio para a disseminação da consciência coletiva de preservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras da sociedade. A Organização das Nações Unidas chama atenção aos países para a importância desta temática e os mesmos se organizam para cumprir com as premissas firmadas em acordo com a organização. No Brasil, a responsabilidade para a promoção da Educação Ambiental é atribuída à esfera pública, porém, os estados podem acionar outros atores para contribuir, como a iniciativa privada, por exemplo. O presente artigo faz um apanhado das legislações de Educação Ambiental dos estados brasileiros identificando que a legislação mineira é mais restritiva e burocrática e questiona se existe discricionariedade perante o que consta na Constituição Federal do Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adriel Andrade Palhares, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Graduado em Engenharia Ambiental e Sanitária com pós graduação em Segurança do Trabalho e especialização prática em Geoprocessamento de Dados e Análise de Sistemas Ambientais. Experiência em rotinas operacionais de empresas de médio e grande porte nos segmentos petroquímico, metalúrgico, mineração, consultorias de saneamento e meio ambiente. Atualmente desenvolve as atividades de coordenação, proteção e representação legal da indústria na base territorial do estado de Minas Gerais em entidade sindical de grau superior. Experiente em Sistema de Gestão Integrado da Qualidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, rotinas operacionais, levantamento de dados em campo, elaboração de planos de controle ambiental diagnósticos sócio ambientais, laudos, formulários, oficios, termos de referência, indicadores de eficiência, plantas planialtimétricas, modelos 3D de terrenos. Especialista em operação de GPS da série Garmin Etrex e GPS Map, Drones da série DJI phantom 3 e 4 e Mavic Pro, elaboração de projetos em softwares tais como: Arcgis 10.5, Quantum Gis 3.6.2, AutoCAD 2018, GPS Trackmaker Pro, Agisoft photosacan 1.1.4 e Dronedeploy. Participativo, inovador, capacitado para o trabalho e para ajudar na melhoria contínua de processos e atividades em geral. 

Felipe Mol Pessoa de Carvalho, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Advogado, Bacharel em Direito pela PUC-Minas, Especialista em Direito de Empresa pela PUC-Minas, Especialista em Direito Ambiental e Urbanismo pela PUC-Minas. Atualmente Advogado de Meio Ambiente na Federação das Indústrias de Minas Gerais.

Kamila Vilela Barros Santos, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Engenheira Ambiental, Especialista em Meio Ambiente Sustentabilidade pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Atualmente Analista Ambiental Pleno da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, analisando, planejando e controlando as atividades técnicas relacionadas a área de Meio Ambiente, mobilizando e sensibilizando sindicatos e indústrias, visando a adequação legal e técnica do setor/empreendimento. Experiência com o Sistema de Gestão Ambiental - SGA, através de um conjunto de políticas, práticas, auditorias e procedimentos técnicos e administrativos de empresas com o objetivo de obter um melhor desempenho ambiental, conforme a ISO 14001:2015. Experiência em Consultoria Ambiental através da elaboração de estudos/relatórios técnicos ambientais e também como Gerente de Novos Negócios, apresentando um perfil de liderança, iniciativa e proatividade. 

Rone Frank Silva, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

Engenheiro Ambiental e Sanitarista, formado pela Faculdade Única, com pós-graduação em Ciências ambientais; Graduado em Biologia pela Universidade de Itaúna. Atualmente Analista Ambiental Pleno da equipe da Gerência de Meio Ambiente do Sistema FIEMG (Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais), atuando com projetos e estudos de avaliação ambiental para a implementação de medidas voltadas para a Ecoeficiência, com foco em Gestão Hídrica. Na área de Representação, atua como membro conselheiro nos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Palestrante e Instrutor de Gestão e Regularização Ambiental do Programa Futuros Engenheiros do SENAI/IEL/FIEMG.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. [Brasília]: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei no 4.281, de 25 de junho de 2002.

Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4281.htm#:~:text=Regulamenta%20a%20Lei%20no,que%20lhe%20confere%20o%20art.>. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm>. Acesso em: 26 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.901. 2018. P. 2, 3, 7 e 8. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340792363&ext=.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4901. 2018. P. 51. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340792363&ext=.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2020.

CEARÁ. Lei nº 14.892, de 31 de março de 2011. Dispões sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Fortaleza, CE, 4 abr. 2011.

CEARÁ. Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará. Programa de Educação Ambiental do Ceará. [FORTALEZA]: CIEA, Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará, 2017, 116 p.

DELORS, J. Educação um Tesouro a Descobrir – Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre a Educação Para o Século XXI. Brasília, DF: Unesco, 1998.

DISTRITO FEDERAL. Câmara Legislativa do Distrito Federal. Decreto nº 31.129, de 4 de março de 2009. Regulamenta a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei Federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Diário do Executivo, Brasília, DF, 4 dez. de 2009.

DISTRITO FEDERAL. Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lei nº 3.833, de 4 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei Federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Diário do Executivo, Brasília, DF, 30 mar. 2006.

GOIÁS. Decreto no 7.821, de 5 de março de 2013. Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/66130/decreto-7821#:~:text=Decreto%20Numerado%20n%C2%B0%207.821%20%2F%202013&text=Institui%20o%20Programa%20Estadual%20de%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Ambiental%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 26 ago. 2020.

GOIÁS. Lei no 16.586, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/88041/lei-16586. Acesso em: 26 ago. 2020.

JACOBI, P. Educação Ambiental. Cidadania e Sustentabilidade. São Paulo. USP, 2002. p. 10.

MARANHÃO. Decreto no 28.549, de 31 de agosto de 2012. Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 9.279, de 20 de outubro de 2010, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental do Estado do Maranhão. Secretaria de Transparência e Controle. Disponível em: <http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=4700>. Acesso em: 29 ago. 2020.

MARANHÃO. Lei no 9.279, de 20 de outubro de 2010. Institui a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema Estadual de Educação Ambiental do Maranhão. Secretaria de Transparência e Controle. Disponível em: http://stc.ma.gov.br/legisla-documento/?id=4699. Acesso em: 29 ago. 2020.

MATO GROSSO. Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Resolução Normativa nº 002, de 24 de setembro de 2015. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. Diário Oficial, 24 set. 2015.

MATO GROSSO. Lei no 10.903, de 7 de junho de 2019. Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental e revoga a Lei nº 7.888, de 9 de janeiro de 2003. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais, 25ª edição, janeiro de 2020. Atualizada e acompanhada dos textos das Emendas à Constituição nº 1 a 103. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js_tabConstituicaoEstadual&tipoPesquisa=constituicaoEstadual&ceArtigo=214>. Acesso em:26 ago. 2020

MINAS GERAIS. Decreto no 44.264, de 24 de março de 2003. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44264&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 26 ago. 2020.

MINAS GERAIS. Deliberação Normativa no 214, de 26 de abril de 2017. Estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. Sistema Integrado de Informações Ambientais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=44198>. Acesso em: 26 ago. 2020.

MINAS GERAIS. Deliberação Normativa no 238, de 26 de agosto de 2020. Altera a Deliberação Normativa Copam nº 214, de 26 de abril de 2017, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. Sistema Integrado de Informações Ambientais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/consultaPublicacoes>. Acesso em: 26 ago. 2020.

MINAS GERAIS. Lei no 15.441, de 11 de janeiro de 2005. Regulamenta o inciso I do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15441&comp=&ano=2005&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 26 ago. 2020.

MINAS GERAIS. Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Instrução de Serviço SISEMA nº 04/2018. Dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes a serem cumpridas para a elaboração, análise e acompanhamento dos Programas de Educação Ambiental exigíveis no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, em cumprimento à Deliberação Normativa COPAM nº 214, de 26 de abril de 2017. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2018/PADRONIZA%C3%87%C3%83O_PROCEDIMENTOS/Instru%C3%A7%C3%A3o_de_Servi%C3%A7o_Sisema_04.2018_-_Educa%C3%A7%C3%A3o_Ambiental.pdf>. Acesso em: 15 set. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Tradução livre. Estocolmo, jun. 1972. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/proclima/conferencias-internacionais-sobre-o-meio-ambiente/estocolmo/>. Acesso em: 26 jan. 2021.

PARAÍBA. Palácio do Governador do Estado da Paraíba. Decreto nº 36.156, de 9 de setembro de 2015. Regulamenta a Lei nº 3.833, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Diário do Executivo, João Pessoa, PB, 9 set. de 2015.

PARAÍBA. Poder Legislativo da Paraíba. Lei nº 7.718, de 6 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental e complementa a Lei federal nº 9.795/1999 no âmbito do Estado da Paraíba. Diário do Executivo, João Pessoas, PB, 6 jan. 2005.

RELATÓRIO BRUNDTLAND. Nosso Futuro Comum. Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/12906958/Relatorio-Brundtland-Nosso-Futuro-Comum-Em-Portugues>. Acesso em: jan. 2021.

SÁNCHEZ, L.H. Avaliação de Impacto Ambiental: Conceitos e Métodos. 2 ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.

SANTA CATARINA. Lei no 13.558, de 17 de novembro de 2005. Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA – e adota outras providências. Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: <https://www.fundai.sc.gov.br/files/legislacoes/legislacao_58.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2020.

SANTA CATARINA. Decreto no 3.726, de 14 de dezembro de 2010. Regulamenta o Programa Estadual de Educação Ambiental de Santa Catarina – ProEEA/SC. Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Disponível em: <http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2010/003726-005-0-2010-003.htm>. Acesso em: 29 ago. 2020.

SÃO PAULO. Decreto no 63.456, de 5 de junho de 2018. Regulamenta a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental e dá providências correlatas. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2018/decreto-63456-05.06.2018.html>. Acesso em: 29 ago. 2020.

SÃO PAULO. Lei no 12.780, de 30 de novembro de 2007. Institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/lei-12780-30.11.2007.html. Acesso em: 29 ago. 2020.

SEARA FILHO, G. Apontamentos de introdução à Educação Ambiental. Revista Ambiental, a. 1, v. 1, p. 40-44, 1987.

UNESCO-UNEP International strategy for action in the field of environmental education and training for the 1990s. Paris: UNESCO e Nairobi. 1987

Downloads

Publicado

01-12-2021

Como Citar

Teixeira, J. V. S., Palhares, A. A., Carvalho, F. M. P. de, Santos, K. V. B., & Silva, R. F. (2021). Lei de Educação Ambiental em Minas Gerais: burocrática e inconstitucional?. Revista Brasileira De Educação Ambiental (RevBEA), 16(6), 378–396. https://doi.org/10.34024/revbea.2021.v16.11900

Edição

Seção

Artigos
Recebido: 2021-03-19
Aceito: 2021-10-14
Publicado: 2021-12-01