Magistratura Eleita
administração política e judicial no Brasil (1826-1841)
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-463320181804Resumo
Este artigo discute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos,
regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise
delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento
do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das
atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas
pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia
Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos
judiciais. A consulta às fontes colaborou para a identificação
do juizado de paz como artefato da cultura constitucional dos primeiros
anos do Brasil independente.
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