La justicia excepcional en la primera mitad del XIX cubano:
orden público y gobierno militar de los territorios coloniales
Palavras-chave:
comissão militar, ordem pública, cubaResumo
O presente artigo analisa o funcionamento e transcendência de um tribunal
especial militar atuante em Cuba durante a primeira metade do
século XIX, a Comissão militar executiva e permanente (1825-1856).
O referido tribunal conheceu de maneira exclusiva os delitos de caráter
político durante os anos de sua atuação, embora a maior parte de seu
trabalho cotidiano em termos quantitativos esteve direcionado ao controle
da criminalidade, da bandidagem e do mundo escravo. Seu valor
como dispositivo de intervenção executiva, enquanto se desviava das
formas jurisprudenciais tradicionais de gestão da ordem, fez com que
se tornasse a principal instituição de ordem pública na colônia durante
a primeira metade do século. Graças a ele, a regularização da especialidade,
do governo de ilhas “como em estado de sítio”, foi ordinária, no
sentido de cotidiana, normalizada e sustentada.
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