"Havendo um, devolveria todos"
Escravizados negros e as constituições bolivianas como instrumento para as relações com o Império do Brasil.
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-463338ed30524Palavras-chave:
Escravidão, Constituições, Bolívia, Brasil Imperial, Limites territoriais, Relações InternacionaisResumo
O artigo trata de como as constituições bolivianas, a partir da década de 1830 até a de 1860, foram instrumentalizadas para suas relações internacionais com o Império do Brasil, especialmente ao tratar dos escravizados negros. Partimos da ideia de que após as independências, os dois países, mais cedo ou mais tarde, iriam acordar oficialmente sobre seus limites territoriais, o que englobava outros assuntos, como a “extradição”. Este último era de importância fulcral à política externa do Império por boa parte do século XIX, pois poderia acarretar a devolução ou indenização dos escravizados fugidos para outros territórios. Por outro lado, a Bolívia, em determinado momento, apontava em suas leis que seriam livres os que fugissem para a República, mas não os negros e negras que já estivessem em seu território. Com isso, cumprindo ou não suas leis, a Bolívia pretendia ter alguma vantagem ou diminuir a desvantagem ao negociar os limites com o Império brasileiro. Suas constituições, portanto, também serviam para a sua política externa.
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