Direito sucessório dos filhos naturais no Império do Brasil
o debate jurídico-político em torno da Lei de 2 de setembro de 1847
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-463338ea01723Palavras-chave:
História do Direito, privilégio, herança, nobreza, Brasil ImpérioResumo
Este artigo parte de um pressuposto irrefletidamente repetido: que a instauração de uma ordem constitucional liberal implicaria a extinção dos privilégios de nascimento. Tal pressuposto, contudo, não é exato, visto que alguns foram mantidos no Brasil Império, apesar de a Constituição de 1824 ter previsto a sua abolição. O exemplo de privilégio apresentado neste texto é a norma das Ordenações Filipinas, segundo a qual os filhos naturais dos nobres não herdavam de seus pais. Esse direito sucessório continuou vigente no país até 1847, quando o Parlamento brasileiro elaborou a Lei de 2 de setembro de 1847, que eliminou essa distinção entre filhos naturais de nobres e plebeus. O objetivo deste trabalho é compreender as razões jurídicas e políticas que ditaram o ritmo de abolição dos privilégios e, consequentemente, a consolidação da ordem constitucional. Nesse sentido, a pesquisa se concentra no estudo da gênese, da interpretação e da aplicação da Lei de 1847, por meio da análise dos debates legislativos, dos comentários doutrinários e do estudo de caso do litígio pela herança do Visconde do Rio Preto. Ao final, conclui-se que, naquele contexto: a concepção de primazia constitucional não era consensual; havia uma disputa entre o direito natural e o direito civil como fundamento normativo; e a lei limitou os meios de prova da filiação natural, dificultando a obtenção do direito.
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