Os "privados dos reis" e as "pessoas particulares"
os conceitos de privado e particular no Antigo Regime português (sécs. XVII-XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-463324ea04318Resumo
A historiografia que lida com a discussão sobre público/privado
se acostumou a analisar o período pré-moderno a partir
da lógica da ausência. Isso significa que se parte da suposta
separação entre público e privado na modernidade para afirmar
que no período anterior eles “não se separavam” ou “não
se distinguiam”. O objetivo deste texto é analisar como eram
usados os conceitos de privado e particular, a partir das teorias
político-jurídico-teológicas do Antigo Regime português nos
séculos XVII e XVIII, para propor uma alternativa interpretativa
à visão dicotômica e antagônica de “público” e “privado”.
Dessa forma, procura-se sugerir que os dois termos não eram
entendidos como sinônimos e que cada um desempenhava
uma função específica na linguagem política do período.
Compreende-se aqui que “público” se articulava com o conceito
de “particular”, e essa relação se assentava em uma ideia de integração,
e não de oposição.
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