O Mito da Fronteira e a imaginação do Outro: Os Estados Unidos e a representação dos conflitos no Oeste Americano, no Oriente Médio e no Futuro Espacial

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Robson Scarassati Bello

Resumo

Para o imaginário estadunidense, a "Fronteira" (Frontier) foi o espaço quase mítico em disputa no Oeste, no qual o Progresso foi entendido como uma luz que chegava à escuridão da wilderness, renovando-a através do combate ao mundo selvagem e seus habitantes. O herói do Oeste Americano foi, de diferentes formas, representado como alguém que não só matava indígenas, símbolos e adversários pertencentes ao mundo selvagem, mas também os "fora-da-lei" que desafiavam as leis da civilização. A literatura dos séculos XVII ao XIX indicou muitas vezes a violência como uma batalha entre o sagrado e o profano, e a ocupação do Oeste como um modo de levar a palavra divina, e regenerar o espírito e a pureza racial. No decorrer do século XX e XXI, o gênero dos Westerns, também em filmes, e em games, deu continuidade a esse processo e tematizou o papel ideológico e simbólico da violência como prática regenerativa da ordem social. Diferentes narrativas alegorizaram o papel dos Estados Unidos nas disputas internas e globais e valorizaram o homem armado como herói que resolveria tais conflitos. Os desdobramentos do Mito da Fronteira podem ser um prisma para entender também o conflito com o Outro no Oriente Médio, assim como os paradigmas de uma utopia espacial.

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Seção

Crítica da Contemporaneidade

Biografia do Autor

Robson Scarassati Bello, Unifesp

Doutorando em História Social pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

Como Citar

O Mito da Fronteira e a imaginação do Outro: Os Estados Unidos e a representação dos conflitos no Oeste Americano, no Oriente Médio e no Futuro Espacial. EXILIUM Revista de Estudos da Contemporaneidade, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 181–209, 2021. DOI: 10.34024/exilium.v2i1.12903. Disponível em: https://periodicos.unifesp.br/index.php/exilium/article/view/12903. Acesso em: 5 dez. 2025.