Contratos Administrativos: A Importância do Acompanhamento e Fiscalização da Execução
Resumo
Resumo: Apesar de toda a evolução na transparência, governança e existência de órgãos de controle, ainda ocorrem eventos de superfaturamento e/ou atrasos em obras públicas, compras inadequadas ou com sobre preço. Toda a administração pública deve observar a Lei 8666/93 para realizar as contratações administrativas, todavia, após a assinatura do contrato nem sempre há efetivo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Desta forma, o fiscal do contrato não é útil apenas para a Administração Pública, mas para a sociedade em geral, por reduzir ou evitar custos públicos desnecessários. O objetivo geral deste artigo é demonstrar a importância do acompanhamento e fiscalização na fase de execução dos contratos administrativos. A metodologia aplicada foi qualitativa e explicativa, por meio de revisão de bibliografia em bancos de dados acadêmicos e análise de legislação pertinente. A análise da literatura e a experiência dos autores mostra que fatores como escasso número de servidores, tanto em quantidade como com capacitação de conhecimentos específicos relacionados com a execução contratual são justificativas para erros. Por outro lado, inclusive pela gravidade das sanções que podem ser impostas aos servidores, a Administração Pública deveria dar meios para o exercício da função. Destaca-se atribuir ao fiscal a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual é uma tendência, mas caberia ao gestor, preparar, coordenar, acompanhar e concluir os atos de contrato, sendo figuras e funções complementares. Salienta-se que o trabalho articulado de ambos representa um ganho para a gestão pública, desta forma, percebe-se que a contratação pública envolve responsabilidade e planejamento para estabelecer contratos de compra com qualidade e preço justo, beneficiando os cidadãos.
Palavras-chave: contratos públicos, Lei 8666/93; gestor de contrato; fiscal de contrato; aquisições na administração pública
Abstract: Despite the increase in transparency level, governance and existence of control bodies, there are still events of over-invoicing and / or delays in public works, inadequate or over-priced purchases. All public administration must observe Law 8666/93 to carry out administrative contracting, however, after the signing of the contract, there is not always effective monitoring and control of contractual performance. In this way, the contract auditor is not only useful for the Public Administration, but for society in general, for reducing or avoiding unnecessary public costs. The general objective of this article is to demonstrate the importance of monitoring and supervision in the execution phase of administrative contracts. The applied methodology was qualitative and explanatory, through a review of bibliography in academic databases along with analysis of pertinent legislation. The exploration of the literature in this subject and the experience of the authors show that factors such as scarce number of servers, both in quantity and with specific knowledge related to contractual execution, are justifications for errors. On the other hand, even by the severity of the sanctions that can be imposed on the civil servants, the Public Administration should give means and develop capacities for the exercise of the function. The attribution of responsibility only to the fiscal for monitoring and supervising contractual execution is a trend, but it would be up to the manager to prepare, coordinate, monitor and complete the contract acts. So are the two of them complementary figures. It should be noted that the articulated work of both represents gain for the public management. In this way, it is perceived that the public contracting involves responsibility and planning to establish contracts with quality and fair price, benefiting the citizens.
Keywords: public contracts, Law 8666/93; contract manager contract fiscal; acquisitions in public administration
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