A Economia dos Recursos Públicos do Governo Federal com a Implantação da Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico

Autores

  • Marcos Antônio dos Reis
  • Renata Porto Bugni

Resumo

Resumo:

A atividade administrativa de compras no setor público deve ser desempenhada em estrita observância aos preceitos legais. Inicialmente não prevista na Lei nº 8.666/93, a licitação do tipo pregão foi introduzida pela Lei nº 10.520/02 e o pregão eletrônico regulamentado pelo Decreto nº 5.450/05. O objetivo desta pesquisa é analisar se a licitação pregão, na sua forma eletrônica, contribui para a economia dos gastos públicos de forma significativa. A metodologia deste trabalho é uma pesquisa bibliográfica, de caráter exploratória, investigando a possível economia gerada aos cofres públicos. Esta pesquisa também se configura como correlacional, ao comparar dados das modalidades de licitação carta convite e pregão na sua forma eletrônica, mostrando as melhorias e vantagens da modalidade de licitação pregão eletrônico utilizando os sites da Presidência da República, Ministério do Planejamento e Comprasnet. A análise da literatura destacou que a grande inovação da modalidade de licitação denominada de Pregão foi a inversão das fases de habilitação e classificação dos licitantes, tornando-se assim desnecessária a verificação de toda a documentação dos outros participantes perdedores do certame. Autores defensores da modalidade pontuam que a licitação pela internet evita fraude, reduz custos de deslocamento dos interessados e amplia número de empresas em disputa, garantindo qualidade nas compras pelos órgãos públicos com transparência. De acordo com os dados abaixo retirados do site governamental do Comprasnet, fica evidenciado que a implantação da modalidade de licitação pregão, na sua forma eletrônica, comparada à carta convite, não só contribuiu e muito para a economia dos cofres públicos mas também para o perfeito atendimento do princípio da economicidade, com uma redução significativa dos valores das ofertas, além de propiciar maior agilidade às contratações, que, em regra, ocorrem com maior celeridade por meio da utilização de seu rito procedimental menos burocratizado.

Palavras-chave: compras públicas, pregão eletrônico; economicidade; licitações, desburocratização

 

Abstract:

The administrative activity of purchases in the public sector must be performed in strict compliance with the legal precepts. Initially not provided for in Law 8,666 / 93, the auction type bid was introduced by Law 10,520 / 02 and the electronic auction regulated by Decree No. 5,450 / 05. The objective of this research is to analyze whether the bidding process, in its electronic form, contributes significantly to the economy of public spending. The methodology of this work is the bibliographical research, exploratory nature, investigating the possible economy generated to the public coffers. This research is also configured as correlational, when comparing data of the modalities of invitation letter and auction in its electronic form, showing the improvements and advantages of the electronic bidding modality using as data sources the websites of the Presidency of the Republic, Ministry of Planning and Comprasnet. Literature analysis pointed out that the great innovation of the bidding modality denominated (electronic) auction was the inversion of the qualification and classification phases of the bidders, thus making it unnecessary to verify all the documentation of the other losing participants of the event. Proponents of the modality point out that internet bidding avoids fraud, reduces costs of travel of the interested parties and amplify the number of companies in dispute, guaranteeing quality in the purchases by the public agencies with transparency. According to the data obtained from the governmental site Comprasnet, it is evident that the implementation of the bidding modality, in its electronic form, compared to the invitation letter, not only contributed a lot to the economy of the public coffers but also with a significant reduction in the values of the offers. Besides it provides greater agility to contracting, which, as a rule, occur more quickly with the use of its less bureaucratic procedural rite.

Keywords: public procurement, electronic auction; economicity; bidding modalities, less bureaucracy

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcos Antônio dos Reis

Tesouraria do 22º batalhão logístico leve

Renata Porto Bugni

Pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas – Universidade de São Paulo – USP

Referências

BRASIL. (1993). Lei Ordinária No 8.666, de 21 de junho de 1993. Presidência da República Casa Civil. Recuperado em 28 julho de 2015, de <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>.

BRASIL. (2002). Lei Ordinária No 10.520, de 17 de julho de 2002. Presidência da República Casa Civil. Recuperado em 28 julho de 2015, de <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm>. Acesso em: 28 jul. 2015.

BRASIL. (2005). Pregão Eletrônico Responsável por Mais da Metade das Compras do Governo em 2005. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 28 julho de 2015, de http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/pregao-eletronico-responde-pela-metade-do-numero-de-compras-de-bens-e-servicos-comuns-do-governo-1/?searchterm=economia pregao eletrônico

BRASIL. (2006). Pregão Eletrônico do Governo Supera mais de 1 Bilhão em 2006. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 28 julho de 2015, de http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/economia-do-pregao-eletronico-supera-r-1-bilhao/?searchterm=|economia com pregao eletrônico

BRASIL (2008). Pregão Eletrônico Economiza r$3,8 Bilhões Para os Cofres Públicos em 2008. Governo Eletrônico Cidadania Fiscal. Recuperado em 5 agosto de 2015, de http://www.comprasnet.gov.br/noticias/noticias1.asp?id_noticia=259.

BRASIL. (2007). Governo Federal é Premiado pelo Incentivo e Uso do Pregão Eletrônico. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 28 julho de 2015, de <http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/governo-federal-e-premiado-pelo-incentivo-e-uso-do-pregao-eletronico/?searchterm=pregao eletrônico>.

BRASIL. (2007). Pesquisa Comprova Benefícios do Pregão Eletrônico. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 5 agosto de 2015, de http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/pesquisa-comprova-beneficios-do-pregao-eletronico

BRASIL. (2007). Pregão Eletrônico do Governo Economizou mais de 3 Bilhão em 2007. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 28 julho de 2015, de http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/governo-economiza-mais-de-r-3-bilhoes-com-pregao-eletronico-em-2007/?searchterm=|economia com pregao eletrônico >.

BRASIL. (2009). TCU Defende Uso de Pregão Eletrônico em Contratos na Área de TI. Ministério do Planejamento e Gestão. Recuperado em 28 julho de 2015, de http://www.governoeletronico.gov.br/noticias-e-eventos/noticias/tcu-defende-uso-de-pregao-eletronico-em-contratos-na-area-de-ti/?searchterm=economia pregao eletrônico

BRASIL. (2013). Pregão eletrônico permite economia de R$ 477 milhões nas compras dos hospitais universitários. Presidência da República Palácio do Planalto. Recuperado em 6 agosto de 2015, de <http://www2.planalto.gov.br/excluir-historico-nao-sera-migrado/pregao-eletronico-permite-economia-de-r-477-milhoes-nas-compras-dos-hospitais-universitarios

BRASIL. (n. d.). Acesso consulta pregões atas/anexos UASG número pregão ata pregão confirmar itens. Governo eletrônico. Recuperado em 14 agosto de 2015, de <http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp>.

BRASIL. (n. d.). Acesso consulta resultados de licitações UASG número itens. Governo eletrônico. Recuperado em 14 agosto de 2015, de <http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Resultado/conrelit00.asp.

JUSTIN FILHO, M. (2002). Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9ª ed. São Paulo: Dialética.

FREITAS, M. & MALDONADO, J.M.S.V. (2013). O pregão eletrônico e as contratações de serviços contínuos. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro 47(5):1265-1281, set./out. Recuperado em 6 agosto de 2015, de http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/12052/10971

MELLO, C.A.B. de (2008). Curso de Direito Administrativo. 25ª Edição. São Paulo: Editora Malheiros.

MOTA, I.B.M. & MARTINS, W.M (2011). O Pregão Eletrônico: inovações e principais controvérsias no contexto licitatório. Revista Jurídica, Anápolis/GO, UniEVANGÉLICA, XI(17), 02 – 11, Jul. – Dez. Recuperado em 10 setembro de 2015, de http://revistas.unievangelica.edu.br/index.php/revistajuridica/article/viewFile/129/148

NADAL, F. & SANTOS, V.R. (2008). Como se Preparar para o Exame da Ordem. 5ª Edição. São Paulo. Editora Método.

Downloads

Publicado

2017-10-01

Como Citar

Reis, M. A. dos, & Bugni, R. P. (2017). A Economia dos Recursos Públicos do Governo Federal com a Implantação da Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico. Revista Internacional De Debates Da Administração & Públicas - RIDAP, 2(1), 151–164. Recuperado de https://periodicos.unifesp.br/index.php/RIDAP/article/view/1279