O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E SUA INOBSERVÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os princípios constitucionais explícitos, norteadores da Administração Pública, com ênfase na Impessoalidade, analisando sua definição e os reflexos de sua não observância pelo gestor público no âmbito da administração direta. Para tanto, foi analisado o texto da Lei Magna e a doutrina jurídica, sintetizando os cinco fundamentos dos atos administrativos. A metodologia utilizada foi a pesquisa teórica descritiva qualitativa, com a revisão da literatura, com a análise do texto constitucional, legislações e súmula pertinentes e o posicionamento doutrinário. Revelou-se que o princípio da impessoalidade é imutável, imperativo e nem sempre inobservado pelo agente público. Os resultados apontam que, embora trate-se de um princípio constitucional específico para direcionar os atos administrativos, ainda permanece custosa sua aplicabilidade e identifica-se a necessidade do gestor público atentar para sua aplicação na realidade governamental, em obediência à lei e em prol do interesse da coletividade.
Palavras-chave: Impessoalidade; Princípios Constitucionais; Administração Pública.
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