(Des)Proteção Social de Crianças e Adolescentes em Situação de Calamidade Pública no Sistema Capitalista
DOI:
https://doi.org/10.34024/7kxz1m66Palavras-chave:
crianças e adolescentes; situação de risco e vulnerabilidade; (des)proteção social; desastres ambientaisResumo
Este artigo analisa a (des)proteção social de crianças e adolescentes em contextos de desastres ambientais, compreendendo tais eventos como expressões das contradições estruturais do capitalismo. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada no materialismo histórico-dialético, que permite apreender a produção social do risco e da vulnerabilidade. Argumenta-se que a exploração predatória dos recursos naturais e a segregação socioterritorial resultam em maior exposição da população infantojuvenil a situações de calamidade. Evidencia-se que, embora existam marcos legais de proteção no Brasil, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, sua efetivação é limitada por determinações estruturais do capitalismo dependente. Conclui-se que a proteção social, em tais contextos, assume caráter predominantemente paliativo, sendo necessário o enfrentamento das causas estruturais da desigualdade socioambiental.
Referências
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Brasil. (1993). Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
Brasil. (2004). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ministério do Desenvolvimento Social. https://www.mds.gov.br
Brasil. (2023). Emergências no Sistema Único de Assistência Social – SUAS: O que fazer? Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. https://mds.gov.br
Brasil. (2023). Nota Técnica nº 1/2023/SADJ-VI/SAM/CC/PR. Presidência da República.
León, L. P. (2024, 18 de maio). Brasil tem 1.942 cidades com risco de desastre ambiental. Agência Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-05/brasil-tem-1942-cidades-com-risco-de-desastre-ambiental
Marx, K. (2013). A assim chamada acumulação primitiva. In O capital. Boitempo. DOI: https://doi.org/10.9771/gmed.v6i2.13096
Neto, O. de M. M., Silva, G. C. B., Araruna, C. J. F., Santos, C. A. O., Lacerda, G. G. P., & Nóbrega, W. F. S. (2020). Mecanismos de favelização e segregação urbana. In Semiárido brasileiro (Vol. 5). Poisson. DOI: https://doi.org/10.36229/978-65-86127-03-4.CAP.06
Netto, J. P. (2010, outubro 30–novembro 1). Uma face contemporânea da barbárie [Comunicação]. III Encontro Internacional Civilização ou Barbárie, Serpa, Portugal. https://pcb.org.br/portal/docs/umafacecontemporaneadabarbarie.pdf
Santos, M. (2007). O espaço do cidadão (7ª reimpressão). EdUSP.
Sassen, S. (2024). Expulsões: brutalidade e complexidade na economia global (2ª ed.). Paz e Terra.
UNICEF. (1959). Declaração Universal dos Direitos da Criança.
UNICEF. (2022). Crianças, adolescentes e mudanças climáticas no Brasil.
