Ley de herencia de los hijos naturales en el Imperio de Brasil

El debate jurídico-político en torno a la Ley del 2 de septiembre de 1847

Autores/as

  • Álvaro Monteiro Mariz Fonseca UFMG/Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas/Studium Iuris - Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (CNPq/UFMG) https://orcid.org/0000-0003-3048-9954

DOI:

https://doi.org/10.1590/2236-463338ea01723

Palabras clave:

Historia del Derecho, Privilegio, Herencia, Nobleza, Imperio de Brasil

Resumen

Este artículo parte de una suposición repetida irreflexivamente: que el establecimiento de un orden constitucional liberal implicaría la extinción de los privilegios de nacimiento. Esta suposición, sin embargo, no es exacta, ya que algunos se mantuvieron en el Brasil Imperio, a pesar de que la Constitución de 1824 preveía su abolición. El ejemplo de privilegio presentado en este texto es la regla de las Ordenanzas filipinas, según las cuales los hijos naturales de los nobles no heredaban de sus padres. Este derecho de herencia permaneció vigente en el país hasta 1847, cuando el Parlamento brasileño redactó la Ley del 2 de septiembre de 1847, que eliminó esta distinción entre hijos naturales de nobles y plebeyos. El objetivo de este trabajo es comprender las razones jurídicas y políticas que dictaron el ritmo de abolición de privilegios y, en consecuencia, la consolidación del orden constitucional. En este sentido, la investigación se centra en el estudio de la génesis, interpretación y aplicación de la Ley de 1847, a través del análisis de debates legislativos, comentarios doctrinales y el estudio de caso de la disputa por la herencia del Vizconde de Rio Preto. Al final, se concluye que, en ese contexto: la concepción de primacía constitucional no fue consensuada; hubo una disputa entre el derecho natural y el derecho civil como fundamento normativo; y la ley limitaba los medios para probar la filiación natural, dificultando la obtención del derecho.

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Publicado

2024-12-12

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Ley de herencia de los hijos naturales en el Imperio de Brasil: El debate jurídico-político en torno a la Ley del 2 de septiembre de 1847. (2024). Almanack, 38. https://doi.org/10.1590/2236-463338ea01723