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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Resolução nº 004/2022/2022/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

São Paulo, 05 de outubro de 2022.

Dispõe sobre o Regimento do Portal de Periódicos da Universidade Federal de São Paulo. 

 

O CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (CPGPQ), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 21º, inciso IV, do Estatuto da Unifesp e pelo art. 161, inciso I, do Regimento Geral da Unifesp e tendo em vista decisão proferida em sessão ordinária realizada no dia  28 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a homologação do  Regimento do Portal de Periódicos  da UNIFESP pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa-CPGPq em 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PORTAL

 O presente Regimento estabelece os critérios e os procedimentos para a criação, funcionamento e a qualificação permanente do Portal de Periódicos da UNIFESP.
Seção I – Do regimento

Art. 1º.  Este regimento normatiza os procedimentos para governança, funcionamento, estruturação, manutenção e qualificação do Portal de Periódicos da Universidade Federal de São Paulo -UNIFESP.
Seção II – Da natureza e objetivo
Art. 2º.  O Portal de Periódicos da Unifesp é um espaço digital público, criado, mantido e gerido por esta universidade, que se constitui numa biblioteca oficial de periódicos de acesso aberto e num veículo de produção e internacionalização do diálogo científico e acadêmico com a sociedade.  Para isso, agrega e integra os periódicos acadêmicos hospedados na UNIFESP por meio de uma plataforma de acesso aberto, disponível à toda a sociedade. Com responsabilidade e diligência da  Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq), conta com os serviços de operacionalização da Coordenadoria da Rede de Bibliotecas UNIFESP – CRBU e da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, e com a participação colaborativa dos conselhos editoriais dos periódicos para o desenvolvimento e manutenção da qualidade editorial.
Art. 3º.  O Portal de Periódicos UNIFESP tem por objetivos:
I. Constituir-se como um espaço público digital, com a finalidade de publicação de periódicos de acesso aberto, de promoção do debate científico com a sociedade e de defesa das boas  práticas na produção e na publicação científico-acadêmica;
II. Reunir em ambiente único todas as publicações periódicas científico-acadêmicas da UNIFESP, promovendo a divulgação irrestrita destas publicações perante a sociedade, editores e autores.
III. Propiciar e dar suporte ao desenvolvimento de novas publicações de forma sustentável, viável e embasada nos princípios de transparência e boas práticas em publicações acadêmicas publicadas pela COPE - (Committee on Publication Ethics)
Integrar de forma colaborativa todos os editores e colaboradores dos periódicos.
IV. Promover o compartilhamento dos dados de acordo com os princípios da FAIR [Findable, Accessible, Interoperable and Reusable] (https://www.go-fair.org/fair-principles/) a fim de formalizar políticas de armazenamento, segurança e manutenção de dados;

V. Capacitar as equipes editoriais para que as revistas atinjam padrões de qualidade internacional.

Art. 4º.  O Portal almeja a visibilidade nacional e internacional de suas publicações, seguindo e definições e conceitos no campo editorial das revistas que devem ser adotadas e estão contidas no documento Diretrizes para os(as) Editores(as).

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DO PORTAL

Seção I – Da composição
Art. 5º. O Portal de Periódicos, pela complexidade, dimensão e abrangência, estrutura-se em: Comissão Gestora e Comissão Executiva.
Parágrafo único. Os membros que compõem essa estrutura devem ser escolhidos e indicados entre seus pares e informados oficialmente via SEI ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq).

Seção II - Da Comissão Gestora
Art. 6º.  A Comissão Gestora é um órgão deliberativo, responsável pela estratégia, evolução e alinhamento do portal à missão, objetivos e plano estratégico da UNIFESP.
Art. 7º. A Comissão Gestora é composta por 01 representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq) ; 02 representantes da CRBU; 02 representantes da STI; e 01 representante de cada revista hospedada no Portal de Periódicos da Unifesp.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora compete a um(a) representante indicado(a) entre seus membros, preferencialmente um(a) editor(a).
Art. 8º. A coordenação composta por coordenador(a) e vice-coordenador(a) devem ser indicadas pela  Comissão Gestora, nomeada em portaria por um mandato de 02 anos, com possibilidade de recondução, e homologada pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPQ) da universidade.
Art. 9º.  A Comissão Gestora constitui-se como última instância crítica do portal e é autoridade máxima  sobre seu conteúdo, estrutura, funcionamento e organização.
Art. 10º.  Das Responsabilidades e competências da Comissão Gestora:
I. Alinhar as políticas de desenvolvimento do Portal ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIFESP.
II. Buscar fontes de financiamento para mantenimento do Portal;
III. Elaborar projetos para captação de recursos que objetivem a manutenção e desenvolvimento do Portal;
IV. Acompanhar os resultados das ações da Comissão Executiva;
V. Aprovar ou rejeitar as propostas de intervenção no portal encaminhadas pela  Comissão Executiva do Portal;
VI. Repassar observações apresentadas por relatórios de indicadores, propor e requerer soluções à Comissão Executiva do Portal;
VII. Propor uma política financeira e de recursos humanos para sustentação das atividades de editoração científica do Portal;
VIII. Promover institucionalmente o serviço de editoração eletrônica;
IX. Viabilizar a manutenção e o aperfeiçoamento do Portal;
X. Aprovar ou rejeitar as propostas de inclusão/exclusão de periódicos no Portal de acordo com as Diretrizes dos(as) Editores(as);
XI. Acompanhar as publicações dos periódicos, verificando a concordância com a política institucional de boas práticas editoriais;
XII. Notificar as equipes editoriais dos respectivos periódicos quando suas publicações infringirem critérios político-editoriais que possam comprometer sua permanência no portal;
XIII. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas no Portal;
XIV. Promover a divulgação do Portal perante as comunidades interna e externa da Universidade;
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Gestora são realizadas de acordo com a demanda gerada pela Comissão Executiva ou no intervalo máximo de 06 meses.

Seção III - Da Comissão Executiva
Art. 12º. A Comissão Executiva é responsável pelo funcionamento e execução dos trabalhos de operacionalização do Portal de Periódicos Unifesp.
Art. 13º. A Comissão Executiva é composta por 6 membros, indicados por seus pares, sendo 2 representantes da CRBU – Coordenadoria da Rede de Bibliotecas da Unifesp -; 2 representantes da STI – Superintendência de Tecnologia da Informação e 2 representantes dos(as) Editores(as).
Art. 14º. As indicações para composição da Comissão Executiva deverão ser informadas à Comissão Gestora, assim como substituições dos membros que possam ocorrer.
Art. 15º. À Comissão Executiva do Portal compete:

I. Apresentar propostas de intervenção à Comissão Gestora, incorporando as inovações e iniciativas técnicas ao portal;
II. Propor e implantar os fluxos de operacionalização, manutenção e desenvolvimento do Portal;
III. Identificar e receber as demandas dos editores e usuários do Portal e, quando necessário, proporcionar treinamento aos novos editores;
IV. Avaliar as alterações, por meio de simulações, toda vez que forem realizados os testes de atualização das versões do sistema de gerenciamento dos periódicos;
V. Transmitir à Comissão Gestora as necessidades de conformidade a padrões, práticas e políticas de conteúdo do portal;
VI. Elaborar e manter atualizada a documentação técnica do portal;
VII. Emitir relatórios e analisar, juntamente à Comissão Executiva, os relatórios de métricas e de indicadores do uso do portal;
VIII. Administrar as demandas da evolução tecnológica e de sua arquitetura;
IX. Manter histórico técnico atualizado;
X. Promover a divulgação do Portal.

Seção IV - Do Suporte Técnico

Art. 16º.  O Suporte Técnico será prestado à Comissão Executiva, à Comissão Gestora e, na medida do possível, aos periódicos hospedados e demais usuários do portal:
I. pela Superintendência de Tecnologia Informação (STI), quando se tratar de execução, atualização e manutenção do sistema de gerenciamento dos periódicos;
II. pela Coordenadoria da Rede de Bibliotecas (CRBU), quando se tratar de preparação e atendimento aos requisitos para indexação das revistas, análises bibliométricas,
orientações relacionadas a identificadores digitais, uso de normas e informações de políticas de acesso aberto e direitos autorais.

Art. 17º
São competências da Superintendência de Tecnologia Informação (STI):
I. Executar a instalação, atualização e manutenção do sistema gerenciador de periódicos em acesso aberto (Técnico em TI);
II. Elaborar recomendações para melhorias no uso do sistema gerenciador de periódicos em acesso aberto;
III. Incluir as revistas no Portal e manter sua url institucional;
IV. Verificar as permissões de uso em conformidade com as responsabilidades atribuídas pelo Conselho Editorial do Periódico;

Art. 18º
São competências da Coordenadoria da Rede de Bibliotecas (CRBU):
I. Elaborar recomendações e informações para o Portal de Periódicos da Unifesp;
II. Orientar e gerenciar a utilização do DOI (Identificador de Objeto Digital);

III. Orientar sobre a utilização e outras informações sobre o ORCID;
IV. Orientar a editores(as) e demais interessados a numeração do ISSN junto ao IBICT;
V. Orientar editores(as) quanto às práticas e normas editoriais para publicações periódicas;
VI. Auxiliar e orientar os editores quanto à indexação em bases de dados, diretórios, índices e portais;

Seção V - Da Comissão Editorial de cada periódico
Art. 19º. A equipe editorial de cada periódico é a responsável autônoma pela edição, editoração e publicação do periódico no portal, assim como, pelo conteúdo e pelas boas práticas  editoriais no interior de cada revista.
Art. 20º.  As equipes editoriais de cada periódico ficam responsáveis por:
I. Atender às solicitações do Comissão Executiva, da Comissão Gestora e do Suporte Técnico prestado pelo STI e CRBU;
II. Implantar e atender os objetivos da proposta de criação;
III. Elaborar a política editorial do periódico;
IV. Configurar o expediente;
V. Customizar e gerenciar o periódico;
VI. Zelar pelas boas práticas editoriais, respondendo pelo conteúdo publicado.
Art. 21º.  O(a) editor(a) pode ser assessorado por outros(as) editores(as), os quais são responsáveis por setores específicos do periódico e comporão o denominado Conselho Editorial de cada periódico.

CAPÍTULO III - INCLUSÃO, PERMANÊNCIA E DESCONTINUIDADE

Seção I - Da Inclusão
Art. 22º. Para a inclusão de periódico no Portal de Periódicos UNIFESP, o Editor deve submeter ao Comissão Executiva, por meio de sistema institucional informatizado, projeto de periódico de acordo com os seguintes critérios e especificações das Diretrizes para Editores que atendam aos critérios de qualidade científica, relevância e sustentabilidade instruções aos autores.
§1º. De forma a evitar a endogenia na definição das políticas editoriais e na  avaliação dos trabalhos submetidos à publicação, é preciso garantir que os integrantes do Conselho Editorial e os avaliadores sejam predominantes e preferencialmente de outras instituições, nacionais e estrangeiras, diferentes da instituição editora dos periódicos.
§2º. Tão logo seja lançado o periódico, seu editor deve providenciar o respectivo ISSN (International Standard Serial Number).
§3º Se o Editor responsável pelo periódico entender necessária a alteração dos objetivos e/ou dos critérios e especificações aprovados para inclusão no Portal, deverá submeter nova proposta à Comissão Editorial.
Art. 23º. A proposta de inclusão do periódico é avaliada, inicialmente, no que diz respeito aos aspectos formais, contidas nas Diretrizes a Editores(as), pela Comissão Executiva a qual emitirá parecer, para posterior  encaminhamento à Comissão Gestora, que fará a avaliação final da proposição.
Parágrafo único. Quando a proposta não atender aos critérios formais, ela será devolvida ao proponente para a realização dos ajustes necessários e de nova submissão para apreciação.
Art. 24º. A Comissão Gestora receberá a proposta de inclusão, acompanhada de parecer da Comissão Executiva, e decidirá pela inclusão ou não do periódico no portal.
§ 1º A recomendação de inclusão, quando acompanhada de ressalvas, é devolvida ao proponente para realização dos ajustes necessários e nova submissão para apreciação.
§ 2º Quando rejeitada, o proponente deverá refazer a proposta para que atenda aos requisitos ou cancelá-la.
Art. 25º;  O proponente da proposta aprovada deve encaminhá-la a Comissão Executiva para dar início:
I. À capacitação do editor para o uso do sistema OJS;
II. Ao processo de inclusão do Periódico no Portal.

Seção II - Da Permanência

Art. 26º.  Os periódicos incluídos no portal de periódicos UNIFESP que não atenderem às políticas e aos requisitos apresentados pelo próprio projeto ao Portal, receberão por um período de até 02 (dois)
anos, conforme o caso, acompanhamento e orientação da Comissão Executiva do Portal e da Comissão Gestora, para que sejam realizadas as devidas adequações, sendo que ao final desse período, os periódicos que ainda não tiverem preenchido os requisitos serão excluídos do Portal de Periódicos UNIFESP ou passarão para o status de revistas encerradas.
Parágrafo único. O(a) editor(a) que não atender às atribuições previstas neste regimento será notificado, por meio de sistema institucional informatizado (SEI), para que proceda às adequações apontadas, dentro de prazo estipulado pela Comissão Gestora.

Seção III - Da descontinuidade
Art. 27º.  A descontinuidade de um periódico do portal será realizada após parecer da Comissão Executiva e aprovação da Comissão Gestora.
§1º. À decisão que implicar na descontinuidade do periódico do Portal, cabe recurso à Comissão Gestora do Portal que decidirá em primeira e última instância.

§2º . A descontinuidade, temporária ou permanente, de um periódico do portal, não invalida os textos publicados nas edições anteriores à notificação de descontinuidade, apenas suspende a possibilidade de publicação de novas edições do periódico. 

 §3º. Em caso de retomada de periódico descontinuado, os editores ou editoras devem solicitar novamente o projeto que deve atender aos critérios solicitados pelo Portal.
Art. 28º.  O(a) editor(a) do periódico cuja publicação for interrompida ou cancelada, deve comunicar oficialmente a situação à Comissão Executiva do Portal, para os encaminhamentos necessários.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Art. 29º. Fica institucionalizado o Portal de Periódicos da Unifesp.
Art. 30º. Fica vedada a criação de outros portais de periódicos na Unifesp.
Art. 31º. A Comissão Gestora reserva-se o direito de recusar a hospedagem de revistas quando a sua capacidade tecnológica prevista para tal fim atingir o seu limite.
Art. 32º. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROF.ª DR.ª LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo

 


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Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo BittencourtPró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 05/10/2022, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.022444/2022-92 SEI nº 1320357

Criado por tais.ramiro, versão 5 por tais.ramiro em 05/10/2022 11:09:32.