TY - JOUR AU - Lavor, Rosa de Figueiredo AU - Brito, Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de AU - Favacho, Fernando Gomes AU - Pinto, Paulo Moreira PY - 2021/05/07 Y2 - 2024/03/29 TI - Refúgio de vida silvestre, ecoturismo e implicações jurídicas: experiência na Região Metropolitana de Belém (PA) JF - Revista Brasileira de Ecoturismo (RBEcotur) JA - RBEcotur VL - 14 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.34024/rbecotur.2021.v14.11166 UR - https://periodicos.unifesp.br/index.php/ecoturismo/article/view/11166 SP - AB - <p>O artigo faz referência às implicações jurídicas promovidas pela criação de Unidade de Conservação, precisamente de um Refúgio de Vida Silvestre localizado em área urbana da Região Metropolitana de Belém, no estado do Pará, e a inserção de atividades de ecoturismo. O contexto jurídico implicado na questão refere-se ao que está consagrado pelo denominado Sistema de Unidades de Conservação da Natureza que determina as categorias de manejo e o seu uso. Nesse caso, a categoria Unidade de Proteção Integral não permite o uso direto dos recursos naturais por populações tradicionais ou não, que residem no interior desses espaços territoriais legalmente protegidos. Nessa conjuntura, a sustentabilidade dos recursos biossocioculturais é planejada a partir da adoção do ecoturismo enquanto componente estratégico da administração e da gestão pública e, para a conservação ambiental. Entretanto, o segmento de mercado do ecoturismo, enquanto atividade econômica, pode reproduzir conflitos históricos e antagônicos vivenciados pelas populações amazônicas como, por exemplo, o desenvolvimento marginal e excludente das comunidades locais. Tal fato propicia entraves de ordens as mais diversas ao planejamento, administração e gestão das instituições públicas destinadas a administrar essas áreas. Do ponto de vista jurídico o arcabouço legal tem se pautado pelo imobilismo com relação às problemáticas advindas pela presença humana nesses espaços. A execução do estudo iniciou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se também a observação direta por intermédio da participação em fóruns de debates organizados por instâncias de governança capitaneadas pelo poder público. Como resultado tem-se uma análise crítica preliminar, haja vista a criação e a organização recentes dessa Unidade de Conservação, pautada pela profusão de normas do Direito Ambiental que prejudicam resoluções de caráter mais flexíveis. Dessa maneira, estudos são necessários para aprofundar o tema com vistas às soluções que sejam benéficas para a manutenção da biossociodiversidade, principalmente em se tratando de áreas e populações amazônicas.</p> ER -